Texto: RESOLUÇÃO N.º 026/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de abril de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.855/2012 das empresas: 01 - Agape Distribuidora de Alimentos Eireli - Inscrição .Estadual nº 13.521.620-6 – Rondonópolis –MT. 02 - Comercio Cereais Imperatriz Hotelaria Transp. – Inscrição Estadual nº 13.145.167-7 – Barra do Garças – MT. 03 - Trevisan Embalagens Ltda – EPP - Inscrição Estadual nº 13.371.425-0 – Cuiabá –MT. 04 - Sorpack Com. Atacad. De Embalagens Ltda – ME – Inscrição Estadual nº 13.430.204-4 – Cuiabá – MT. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 29 de abril de 2014.