Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77
/2012
03/20/2012
03/21/2012
5
21/03/2012
**09/08/2011
Ementa:
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 66/93-SEFAZ, publicada em 14/06/93, e dá outras providências.
Assunto:
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 66/93
Alterado por/Revogado por:
Observações:
**Efeitos retroagidos a 09/08/2011
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 077/2012-SEFAZ
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 66/93-SEFAZ, publicada em 14/06/93, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO, também, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam substituídas as remissões feitas à unidade fazendária, cuja nomenclatura atualmente é definida no Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, ou a institutos tributários, com novas designações, constantes dos dispositivos adiante indicados, todos da Portaria n° 66/93-SEFAZ, de 14/06/93 (DOE de 14/06/93), que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores, devendo ser promovida a adequação nos correspondentes textos, como segue:
Dispositivo
Remissão à:
Substituir por:
I -
ementa
“... a concessão de regime especial na...”
“... os procedimentos a serem observados na...”
II -
art. 3°, II,
a
CGC
CNPJ
III -
art. 4°, § 2°
Exatoria Estadual
Agência Fazendária
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de março de 2012.