Texto: LEI Nº 11.322, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 23.03.2021.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro da fonte 100 apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para incluir na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, a Unidade Orçamentária 17.504 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, o Programa 385 - Mato Grosso Maior e Melhor, a Ação 4310 - Criação de Oportunidades para Concessão de Crédito, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo III desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.