Texto: PORTARIA N° 074/2017-SEFAZ . Errata publicada no DOE de 12.05.2017, p. 38, ao final reproduzida.
CONSIDERANDO que a Portaria n° 225/2016-SEFAZ, de 27/12/2016 (DOE 10/01/2017), instituiu força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Gerência de Controle e Reexame de Processos - GCRE, para atuação na revisão dos processos administrativos, decididos no âmbito da Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário - GJIC, que integra a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, e submetidos ao reexame necessário previsto no artigo 1.032 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 863, de 23 de fevereiro de 2017, alterou o § 3º do art. 1.031 do RICMS, ampliando as atribuições da Gerência de Controle e Reexame de Processos - GCRE para, também, proceder ao julgamento dos processos de Recurso Voluntário;
CONSIDERANDO as alterações havidas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas a Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promoverem os conseqüentes ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria 225/2016, de 27 de dezembro de 2016 (DOE 10/01/2017), que institui, no âmbito da Gerência de Controle e Reexame de Processos - GCRE, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída força-tarefa, no âmbito da Gerência de Controle e Reexame de Processos desta Secretaria - GCRE/SEFAZ, para atuação na revisão dos processos administrativos, decididos no âmbito da Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário - GJIC, que integra a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, e submetidos ao reexame necessário previsto no artigo 1.032 e, também, para julgamento dos processos de Recurso Voluntário previsto no artigo 1.031, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. .......................................................................................................................”
II - alterado o caput do art. 3º, como segue: “Art. 3º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder ao reexame da decisão pela qual for excluída, no todo ou em parte, o montante do crédito tributário originalmente exigido, nos termos do disposto nos artigos 1.026 a 1.036 do RICMS/MT, instruções normativas e procedimentos operacionais expedidos pela GCRE/SEFAZ, respeitada a legislação aplicável ao crédito tributário desconstituído, e, também, proceder ao julgamento dos processos de Recurso Voluntário previsto no artigo 1.031 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. .......................................................................................................................”
III - Fica excluído o item 3 do Anexo Único da Portaria n° 225/2016-SEFAZ, de 27/12/2016 (DOE 10/01/2017). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2017.
ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 225/2016-SEFAZ