Texto: PORTARIA N° 197/2016-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a legislação tributária no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias; R E S O L V E: Art. 1° O artigo 5° da Portaria n° 083/2016-SEFAZ, de 02/05/2016, publicada no DOE de 05/05/2016, que fixa os limites mensais por empresa e o limite total anual, para o exercício de 2016, da quantidade de óleo diesel, alcançado pela isenção prevista no inciso I e § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação assinalada: “Art. 5° O montante calculado na forma prevista no inciso I do artigo 4° será recuperado pela distribuidora de combustível mediante registro do referido montante como ‘outros créditos’ na apuração do imposto devido ao Estado de Mato Grosso, nas seguintes hipóteses, pela ordem: I - em relação às operações previstas no § 1°-A do artigo 36 do Anexo V do Regulamento do ICMS, referente ao período em que foi realizada a operação; II - em relação às operações próprias que realizar no período.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2016.