Texto: RESOLUÇÃO N.º 092/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar parcialmente o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa MADEMARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA, CNPJ nº 33.722.109/0001-91, Inscrição Estadual nº 13.094.688-5, Sorriso - MT, Processo nº 684164/2015, com fulcro no artigo 5º da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 28 de Janeiro de 2016.