Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2022/SEPLAG
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o revezamento em razão do aumento de casos do vírus da COVID-19, variante ômicron, do vírus influenza H3N2, e outras gripes, R E S O L V E Art. 1º Prorrogar as medidas instituídas na Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG até 28 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogada em caso de necessidade. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2022.