Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
193/2009
10/14/2009
10/16/2009
20
16/10/2009
1º/10/2009

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 250 - Alterou a Portaria 250/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 193/2009–SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o §1° do artigo 1º da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....
.....
§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2009, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 109.838.288,24 (cento e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
......”
Art. 2º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 1° de outubro de 2009, o contribuinte Frigorífico Mercosul, inscrição estadual 13.339.120-5.

Art. 3º Ficam incluídos no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 1° de outubro de 2009, os contribuintes:
I – Pantanal Indústria e Comércio de Carnes Ltda., inscrição estadual 13.377.203-9, contribuindo no período de 1° de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II – JBS S/A, inscrição estadual 13.373.508-7, contribuindo no período de 1° de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
III – JBS S/A, inscrição estadual 13.373.466-8, contribuindo no período de 1° de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
IV – JBS S/A, inscrição estadual 13.373.507-9, contribuindo no período de 1° de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Art. 4º Em decorrência da exclusão e das inclusões estabelecidas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, cuja consolidação se publica em anexo à presente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2009.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2009.

ANEXO DA PORTARIA Nº 250/2008-SEFAZ, redação dada pela Portaria nº 193/2009-SEFAZ
ANEXO DA PORTARIA Nº 250-08-SEFAZ, redação dada pela Port. nº 193-09-SEFAZ.docx