Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2016
10/25/2016
10/25/2016
59
25/10/2016
25/10/2016

Ementa:Cadastra produtores no PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
. Retificada no DOE de 26/10/2016, p. 51.
. Homologada nos termos da Resolução 54/2017-CDA/MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme Decreto 1.951/2009, que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1.589/1997, que regulamenta a Lei n° 6.883/97, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores:

ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
1JOSE ALTAIR LAZAROTTO13.559.774-9330.803.640-15
2JONATHAN LAZAROTTO13.312.183-6001.149.661-41

Art. 2º - Promove fruição do benefício a estes contribuintes conforme Art. 3º do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.

Art. 3º - Esta Resolução tem início na data de sua publicação com validade até 31 de dezembro de 2016.


SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT


ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 52, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicada no DOE de 26/10/2016, p. 51)

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
TORNA pública a retificação da RESOLUÇÃO Nº 52, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de outubro 2016, que passa a vigorar nos termos abaixo estabelecidos permanecendo inalterado os demais itens:

ONDE SE LÊ:
Art. 2º - Promove exclusão do benefício a estes contribuintes conforme Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei 6.883/97 que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.
LEIA-SE:
Art. 2º - Promove fruição do benefício a estes contribuintes conforme Art. 3º do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.

ONDE SE LÊ:
Art. 3º - Esta Resolução tem início na data de sua publicação.
LEIA-SE:
Art. 3º - Esta Resolução tem início na data de sua publicação com validade até 31 de dezembro de 2016.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT