Texto: RESOLUÇÃO Nº 52, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 . Retificada no DOE de 26/10/2016, p. 51. . Homologada nos termos da Resolução 54/2017-CDA/MT. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho. RESOLVE “AD REFERENDUM”: Art. 1º - Conforme Decreto 1.951/2009, que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1.589/1997, que regulamenta a Lei n° 6.883/97, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: