Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2020
01/06/2020
01/08/2020
13
08/01/2020
08/01/2020

Ementa:Dispõe sobre a forma, as características e especificações para o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.
Assunto:Selo Fiscal
Fiscalização
ICMS
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Prest. Serv. Comunicação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 8 - Alterada pela Portaria 008/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 001/2020-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 008/2020.
. Republicada no DOE de 09.01.2020, p. 3 a 5, contendo o Anexo Único.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 280, de 25 de outubro de 2019, que atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, a definição da forma, das características e das especificações para o selo fiscal destinado fiscalização do ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros;

R E S O L V E:

Art. 1° O selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros será impresso conforme especificações constantes nesta portaria.

§ 1° O selo fiscal terá formato retangular com cantos arredondados, medindo 40 mm (quarenta milímetros), na horizontal, por 20 mm (vinte milímetros), na vertical, com as seguintes características e especificações:

I - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de fundo de segurança numismático e desenho de segurança nas cores:
a) azul água (referência #51A8B1);
b) cinza (referência #D2D3D5);
c) verde (referência #B4D084);
d) verde (referência #B4D084), formando o desenho do mapa do Estado de Mato Grosso com microletra com o texto “SEFAZ MATO GROSSO”; (Nova redação dada pela Port. 008/2020)

e) amarelo (referência #FFD326);
f) laranja (referência #F26B37);

II - a fonte utilizada nos textos será Uni Neue, referência Bold e Black;

III - impressão flexográfica do Brasão do Estado de Mato Grosso em preto (referência Pantone Senegal UV) e a descrição “SEFAZ MATO GROSSO - Selo Fiscal de Controle de Água”, na parte superior do selo fiscal, em duas linhas, sendo a primeira linha com letras maiúsculas, com tamanho da fonte “6”, e a segunda linha com a primeira letra das palavras em maiúsculo e o restante em minúsculo, com tamanho da fonte “5”;

IV - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel contendo a palavra “AUTÊNTICO”, em fundo invisível UV, fluorescência na cor Pantone verde, e a palavra “SEFAZ-MT”, em fundo invisível UV, fluorescência na cor Pantone azul, quando submetidas à exposição à luz ultravioleta, com as palavras repetitivas e intercaladas;

V - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de arte estilizada de bovinocultura do autor Humberto Espíndola, na cor laranja fluorescente (referência #F26B37); (Nova redação dada pela Port. 008/2020)

VI - impressão flexográfica do texto “ENVASADOR”, em letras maiúsculas, com tamanho da fonte “3”, sendo logo abaixo o nome da empresa envasadora com tamanho da fonte “5”;

VII - impressão flexográfica da numeração sequencial alfanumérica em processo de impressão InkJet com definição mínima de 600 x 600 DPI, a fim de garantir os mínimos textos impressos, na cor preta, contendo a sequência de:
a) 4 (quatro) letras (XAAA), maiúsculas, com texto na fonte de tamanho “5”, das quais a primeira identifica a empresa fabricante do selo fiscal, e as três letras seguintes identificam a indústria envasadora;
b) 9 (nove) algarismos (000.000.000) que representam a numeração sequencial dos selos de cada indústria, contendo no máximo 14 (quatorze) caracteres;

VIII - aplicação de verniz em processo flexográfico para proteção de toda área do selo fiscal;

IX - impressão de massa raspável (raspadinha), na composição das cores branco (#FFFFFF) e preto (#000000), impenetráveis à luz e aos dispositivos de leitura externa na área de impressão do garrafão, protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, ocultando os dados variáveis da impressão numérica do check randômico, que deverá ser impressa em processo de impressão InkJet na cor preta; (Nova redação dada pela Port. 008/2020)

X - impressão do texto “RASPE AQUI” na parte superior da massa raspável, impresso nas cores cinza (#D2D3D5) e preto (#1E2022) para os selos fiscais do tipo mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, ao redor do texto “RASPE AQUI”, devendo conter símbolos ou traços impressos sobre a massa raspável com diferenciações entre si, nas formas e nas tipologias utilizadas, de maneira a aumentar a segurança; (Nova redação dada pela Port. 008/2020) XI - impressão na lateral esquerda, no formato de tarja de forma assimétrica, com 5 mm de largura, com os textos de cada tipo de água em letras maiúsculas, fonte tamanho “7”, de forma que o texto tenha a cor branca e as tarjas nas cores:
a) azul água (referência #51A8B1), para água MINERAL;
b) preto (referência #1E2022), para água ADICIONADA;
c) verde (referência #B4D084), para água NATURAL;
d) amarelo (referência #FFD326), para água POTÁVEL;

XII - aplicação de barra de Hot Stamping holográfico, em 2D/3D, tricolor, em processo flexográfico, na lateral direita, com 5 mm de largura, incorporado na laminação da holografia com tecnologia em alta definição de cores, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch), com volume e profundidade efetuados à base de maquete, apresentando movimento em angulação com dizeres “SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA”, “SEFAZ-MT”, “AUTÊNTICO”;

XIII - impressão de fio de microletra com o texto repetitivo “SEFAZ/MT” na cor laranja (referência #F26B37), paralelo a barra de Hot Stamping, com 1 mm de largura;

XIV - impressão da validade do Selo Fiscal, paralela ao fio de microletra, referido no inciso XIII deste parágrafo, na cor preta e tamanho da fonte “4”;

XV - impressão do texto “SEFAZ” “MT”, na cor branca, na lateral direita do selo fiscal, ao lado do fio de microletra referido no inciso XIII deste parágrafo e abaixo da data de validade do referido selo;

XVI - faqueamento tipo estrela, em processo flexográfico, apropriado à fragmentação dos selos quando houver a tentativa de remoção manual do selo fiscal;

XVII - especificações referentes ao frontal, adesivo e liner, com as seguintes descrições:
a) frontal em filme polímero de 50 micras, resistente a atrito e umidade, que se decomponha na tentativa de remoção mecânica através dos cortes de segurança, rígido de polipropileno biaxialmente orientado, branco perolizado, devendo:
1) possuir tratamento superficial top coating para melhorar a ancoragem de tintas de impressão;
2) ter qualidade em printabilidade, performance em processos de impressão flexográfica e performance com tintas base água e UV;
3) ter espessura: 58,0 µ (52,0 - 64,0);
4) ter tratamento superficial: Top Coating;

b) adesivo tipo permanente, com gramatura mínima de 30 g/m², com tack alto, resistente ao atrito, ao manuseio no transporte e estocagem, à umidade, ao calor e à incidência de luz, em conformidade com as legislações e tratados internacionais relativos ao meio ambiente e à proteção da saúde, resistência ao envelhecimento, luz UV e calor, com as seguintes características:
1) estar aprovado para contato indireto com alimentos desde que separado do mesmo por uma barreira funcional de acordo com as regulamentações do FDA (Food and Drug Administration);
2) temperatura mínima de aplicação: -1°C;
3) temperatura de serviço: - 20°C a 80°C;

c) liner em papel “glassine” siliconado:
1) conjunto “frontal, adesivo e liner”;
2) gramatura total 118,0g/m² (106,0 - 130,0), espessura total 130,5µ (118,0 - 143,0), tack mínimo, 200 N/m (FTM9), adesão mínima 180 N/m (FTM1), release 7,0 - 14,0 g/1 pol;
3) durabilidade “frontal, adesivo e liner”.

§ 2° A durabilidade do selo fiscal deverá ser de, no mínimo, um ano, armazenado em condições específicas conforme indicação do fabricante a 25°C e 50% de umidade relativa.

§ 3° A barra de Hot Stamping prevista no inciso XII do § 1° deste artigo será de fornecedor da empresa gráfica devidamente credenciada, devendo o estabelecimento gráfico submeter a holografia para análise e aprovação da SEFAZ-MT.

§ 4° O selo fiscal deverá ser fornecido em rolo contínuo sem esqueleto, contendo no mínimo 5.000 (cinco mil) unidades, podendo ser utilizado em processos automáticos e/ou manuais em tubets de 3 (três) polegadas, que deverão ser identificados por etiquetas, contendo numeração de controle, nome do fabricante e embaladas, individualmente, em plástico termoencolhível e acondicionada em caixas de papelão tríplex.

§ 5° Todo o processo de personalização do selo fiscal deverá ser realizado com tecnologia de impressão de alto nível em equipamento de flexografia, permitindo que todo o processo de personalização ocorra em um único equipamento, assegurando eficácia e alta capacidade técnica na fabricação dos selos.

§ 6° As cores e demais exigências estipuladas para impressão do selo fiscal devem obedecer rigorosamente aos requisitos especificados e layout definidos, mantendo-se na íntegra as especificações, sob pena de descredenciamento da empresa gráfica fornecedora e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 2° Fica aprovado o modelo do selo fiscal constante do Anexo Único desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2020.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
Novo Modelo Selo Fiscal -  Port. 08-2020.pdf


Redação original.
Anexo Único da Portaria 001-2020, Selo Fiscal de Controle.pdf

PORTARIA N° 001/2020-SEFAZ
. Publicada no DOE de 08.01.2020, p. 13 e 14.

Dispõe sobre a forma, as características e especificações para o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 280, de 25 de outubro de 2019, que atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, a definição da forma, das características e das especificações para o selo fiscal destinado fiscalização do ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros;

R E S O L V E:

Art. 1° O selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros será impresso conforme especificações constantes nesta portaria.

§ 1° O selo fiscal terá formato retangular com cantos arredondados, medindo 40 mm (quarenta milímetros), na horizontal, por 20 mm (vinte milímetros), na vertical, com as seguintes características e especificações:
I - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de fundo de segurança numismático e desenho de segurança nas cores:
a) azul água (referência #51A8B1);
b) cinza (referência #D2D3D5);
c) verde (referência #B4D084);
d) verde (referência #B4D084) formando o desenho do mapa do Estado de Mato Grosso com microletra com o texto “MATO GROSSO”;
e) amarelo (referência #FFD326);
f) laranja (referência #F26B37);
II - a fonte utilizada nos textos será Uni Neue, referência Bold e Black;
III - impressão flexográfica do Brasão do Estado de Mato Grosso em preto (referência Pantone Senegal UV) e a descrição “SEFAZ MATO GROSSO - Selo Fiscal de Controle de Água”, na parte superior do selo fiscal, em duas linhas, sendo a primeira linha com letras maiúsculas, com tamanho da fonte “6”, e a segunda linha com a primeira letra das palavras em maiúsculo e o restante em minúsculo, com tamanho da fonte “5”;
IV - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel contendo a palavra “AUTÊNTICO”, em fundo invisível UV, fluorescência na cor Pantone verde, e a palavra “SEFAZ-MT”, em fundo invisível UV, fluorescência na cor Pantone azul, quando submetidas à exposição à luz ultravioleta, com as palavras repetitivas e intercaladas;
V - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de arte estilizada de bovinocultura do autor Humberto Espíndola, na cor laranja (referência #F26B37);
VI - impressão flexográfica do texto “ENVASADOR”, em letras maiúsculas, com tamanho da fonte “3”, sendo logo abaixo o nome da empresa envasadora com tamanho da fonte “5”;
VII - impressão flexográfica da numeração sequencial alfanumérica em processo de impressão InkJet com definição mínima de 600 x 600 DPI, a fim de garantir os mínimos textos impressos, na cor preta, contendo a sequência de:
a) 4 (quatro) letras (XAAA), maiúsculas, com texto na fonte de tamanho “5”, das quais a primeira identifica a empresa fabricante do selo fiscal, e as três letras seguintes identificam a indústria envasadora;
b) 9 (nove) algarismos (000.000.000) que representam a numeração sequencial dos selos de cada indústria, contendo no máximo 14 (quatorze) caracteres;
VIII - aplicação de verniz em processo flexográfico para proteção de toda área do selo fiscal;
IX - impressão de massa raspável (raspadinha) na cor cinza fosco impenetrável à luz e aos dispositivos de leitura externa na área de impressão do garrafão, protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, ocultando os dados variáveis da impressão numérica do check randômico, que deverá ser impressa em processo de impressão InkJet na cor preta;
X - impressão do texto “RASPE AQUI” na parte superior da massa raspável, impresso na cor #3E4095 para os selos fiscais do tipo mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, ao redor do texto “RASPE AQUI”, devendo conter símbolos ou traços impressos sob a massa raspável com diferenciações entre si, nas formas e nas tipologias utilizadas, de maneira a aumentar a segurança;
XI - impressão na lateral esquerda, no formato de tarja de forma assimétrica, com 5 mm de largura, com os textos de cada tipo de água em letras maiúsculas, fonte tamanho “7”, de forma que o texto tenha a cor branca e as tarjas nas cores:
a) azul água (referência #51A8B1), para água MINERAL;
b) preto (referência #1E2022), para água ADICIONADA;
c) verde (referência #B4D084), para água NATURAL;
d) amarelo (referência #FFD326), para água POTÁVEL;
XII - aplicação de barra de Hot Stamping holográfico, em 2D/3D, tricolor, em processo flexográfico, na lateral direita, com 5 mm de largura, incorporado na laminação da holografia com tecnologia em alta definição de cores, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch), com volume e profundidade efetuados à base de maquete, apresentando movimento em angulação com dizeres “SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA”, “SEFAZ-MT”, “AUTÊNTICO”;
XIII - impressão de fio de microletra com o texto repetitivo “SEFAZ/MT” na cor laranja (referência #F26B37), paralelo a barra de Hot Stamping, com 1 mm de largura;
XIV - impressão da validade do Selo Fiscal, paralela ao fio de microletra, referido no inciso XIII deste parágrafo, na cor preta e tamanho da fonte “4”;
XV - impressão do texto “SEFAZ” “MT”, na cor branca, na lateral direita do selo fiscal, ao lado do fio de microletra referido no inciso XIII deste parágrafo e abaixo da data de validade do referido selo;
XVI - faqueamento tipo estrela, em processo flexográfico, apropriado à fragmentação dos selos quando houver a tentativa de remoção manual do selo fiscal;

XVII - especificações referentes ao frontal, adesivo e liner, com as seguintes descrições:
a) frontal em filme polímero de 50 micras, resistente a atrito e umidade, que se decomponha na tentativa de remoção mecânica através dos cortes de segurança, rígido de polipropileno biaxialmente orientado, branco perolizado, devendo:
1) possuir tratamento superficial top coating para melhorar a ancoragem de tintas de impressão;
2) ter qualidade em printabilidade, performance em processos de impressão flexográfica e performance com tintas base água e UV;
3) ter espessura: 58,0 µ (52,0 - 64,0);
4) ter tratamento superficial: Top Coating;
b) adesivo tipo permanente, com gramatura mínima de 30 g/m², com tack alto, resistente ao atrito, ao manuseio no transporte e estocagem, à umidade, ao calor e à incidência de luz, em conformidade com as legislações e tratados internacionais relativos ao meio ambiente e à proteção da saúde, resistência ao envelhecimento, luz UV e calor, com as seguintes características:
1) estar aprovado para contato indireto com alimentos desde que separado do mesmo por uma barreira funcional de acordo com as regulamentações do FDA (Food and Drug Administration);
2) temperatura mínima de aplicação: -1°C;
3) temperatura de serviço: - 20°C a 80°C;
c) liner em papel “glassine” siliconado:
1) conjunto “frontal, adesivo e liner”;
2) gramatura total 118,0g/m² (106,0 - 130,0), espessura total 130,5µ (118,0 - 143,0), tack mínimo, 200 N/m (FTM9), adesão mínima 180 N/m (FTM1), release 7,0 - 14,0 g/1 pol;
3) durabilidade “frontal, adesivo e liner”.

§ 2° A durabilidade do selo fiscal deverá ser de, no mínimo, um ano, armazenado em condições específicas conforme indicação do fabricante a 25°C e 50% de umidade relativa.

§ 3° A barra de Hot Stamping prevista no inciso XII do § 1° deste artigo será de fornecedor da empresa gráfica devidamente credenciada, devendo o estabelecimento gráfico submeter a holografia para análise e aprovação da SEFAZ-MT.

§ 4° O selo fiscal deverá ser fornecido em rolo contínuo sem esqueleto, contendo no mínimo 5.000 (cinco mil) unidades, podendo ser utilizado em processos automáticos e/ou manuais em tubets de 3 (três) polegadas, que deverão ser identificados por etiquetas, contendo numeração de controle, nome do fabricante e embaladas, individualmente, em plástico termoencolhível e acondicionada em caixas de papelão tríplex.

§ 5° Todo o processo de personalização do selo fiscal deverá ser realizado com tecnologia de impressão de alto nível em equipamento de flexografia, permitindo que todo o processo de personalização ocorra em um único equipamento, assegurando eficácia e alta capacidade técnica na fabricação dos selos.

§ 6° As cores e demais exigências estipuladas para impressão do selo fiscal devem obedecer rigorosamente aos requisitos especificados e layout definidos, mantendo-se na íntegra as especificações, sob pena de descredenciamento da empresa gráfica fornecedora e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 2° Fica aprovado o modelo do selo fiscal constante do Anexo Único desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2020.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)