Texto: PORTARIA N° 001/2020-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 008/2020. . Republicada no DOE de 09.01.2020, p. 3 a 5, contendo o Anexo Único.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 280, de 25 de outubro de 2019, que atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, a definição da forma, das características e das especificações para o selo fiscal destinado fiscalização do ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros; R E S O L V E: Art. 1° O selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros será impresso conforme especificações constantes nesta portaria. § 1° O selo fiscal terá formato retangular com cantos arredondados, medindo 40 mm (quarenta milímetros), na horizontal, por 20 mm (vinte milímetros), na vertical, com as seguintes características e especificações:
I - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de fundo de segurança numismático e desenho de segurança nas cores: a) azul água (referência #51A8B1); b) cinza (referência #D2D3D5); c) verde (referência #B4D084); d) verde (referência #B4D084), formando o desenho do mapa do Estado de Mato Grosso com microletra com o texto “SEFAZ MATO GROSSO”; (Nova redação dada pela Port. 008/2020)
II - a fonte utilizada nos textos será Uni Neue, referência Bold e Black;
III - impressão flexográfica do Brasão do Estado de Mato Grosso em preto (referência Pantone Senegal UV) e a descrição “SEFAZ MATO GROSSO - Selo Fiscal de Controle de Água”, na parte superior do selo fiscal, em duas linhas, sendo a primeira linha com letras maiúsculas, com tamanho da fonte “6”, e a segunda linha com a primeira letra das palavras em maiúsculo e o restante em minúsculo, com tamanho da fonte “5”;
IV - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel contendo a palavra “AUTÊNTICO”, em fundo invisível UV, fluorescência na cor Pantone verde, e a palavra “SEFAZ-MT”, em fundo invisível UV, fluorescência na cor Pantone azul, quando submetidas à exposição à luz ultravioleta, com as palavras repetitivas e intercaladas;
V - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de arte estilizada de bovinocultura do autor Humberto Espíndola, na cor laranja fluorescente (referência #F26B37); (Nova redação dada pela Port. 008/2020)
VII - impressão flexográfica da numeração sequencial alfanumérica em processo de impressão InkJet com definição mínima de 600 x 600 DPI, a fim de garantir os mínimos textos impressos, na cor preta, contendo a sequência de: a) 4 (quatro) letras (XAAA), maiúsculas, com texto na fonte de tamanho “5”, das quais a primeira identifica a empresa fabricante do selo fiscal, e as três letras seguintes identificam a indústria envasadora; b) 9 (nove) algarismos (000.000.000) que representam a numeração sequencial dos selos de cada indústria, contendo no máximo 14 (quatorze) caracteres;
VIII - aplicação de verniz em processo flexográfico para proteção de toda área do selo fiscal;
IX - impressão de massa raspável (raspadinha), na composição das cores branco (#FFFFFF) e preto (#000000), impenetráveis à luz e aos dispositivos de leitura externa na área de impressão do garrafão, protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, ocultando os dados variáveis da impressão numérica do check randômico, que deverá ser impressa em processo de impressão InkJet na cor preta; (Nova redação dada pela Port. 008/2020)
XII - aplicação de barra de Hot Stamping holográfico, em 2D/3D, tricolor, em processo flexográfico, na lateral direita, com 5 mm de largura, incorporado na laminação da holografia com tecnologia em alta definição de cores, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch), com volume e profundidade efetuados à base de maquete, apresentando movimento em angulação com dizeres “SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA”, “SEFAZ-MT”, “AUTÊNTICO”;
XIII - impressão de fio de microletra com o texto repetitivo “SEFAZ/MT” na cor laranja (referência #F26B37), paralelo a barra de Hot Stamping, com 1 mm de largura;
XIV - impressão da validade do Selo Fiscal, paralela ao fio de microletra, referido no inciso XIII deste parágrafo, na cor preta e tamanho da fonte “4”;
XV - impressão do texto “SEFAZ” “MT”, na cor branca, na lateral direita do selo fiscal, ao lado do fio de microletra referido no inciso XIII deste parágrafo e abaixo da data de validade do referido selo;
XVI - faqueamento tipo estrela, em processo flexográfico, apropriado à fragmentação dos selos quando houver a tentativa de remoção manual do selo fiscal;
XVII - especificações referentes ao frontal, adesivo e liner, com as seguintes descrições: a) frontal em filme polímero de 50 micras, resistente a atrito e umidade, que se decomponha na tentativa de remoção mecânica através dos cortes de segurança, rígido de polipropileno biaxialmente orientado, branco perolizado, devendo: 1) possuir tratamento superficial top coating para melhorar a ancoragem de tintas de impressão; 2) ter qualidade em printabilidade, performance em processos de impressão flexográfica e performance com tintas base água e UV; 3) ter espessura: 58,0 µ (52,0 - 64,0); 4) ter tratamento superficial: Top Coating;
b) adesivo tipo permanente, com gramatura mínima de 30 g/m², com tack alto, resistente ao atrito, ao manuseio no transporte e estocagem, à umidade, ao calor e à incidência de luz, em conformidade com as legislações e tratados internacionais relativos ao meio ambiente e à proteção da saúde, resistência ao envelhecimento, luz UV e calor, com as seguintes características: 1) estar aprovado para contato indireto com alimentos desde que separado do mesmo por uma barreira funcional de acordo com as regulamentações do FDA (Food and Drug Administration); 2) temperatura mínima de aplicação: -1°C; 3) temperatura de serviço: - 20°C a 80°C;
c) liner em papel “glassine” siliconado: 1) conjunto “frontal, adesivo e liner”; 2) gramatura total 118,0g/m² (106,0 - 130,0), espessura total 130,5µ (118,0 - 143,0), tack mínimo, 200 N/m (FTM9), adesão mínima 180 N/m (FTM1), release 7,0 - 14,0 g/1 pol; 3) durabilidade “frontal, adesivo e liner”.
§ 2° A durabilidade do selo fiscal deverá ser de, no mínimo, um ano, armazenado em condições específicas conforme indicação do fabricante a 25°C e 50% de umidade relativa.
§ 3° A barra de Hot Stamping prevista no inciso XII do § 1° deste artigo será de fornecedor da empresa gráfica devidamente credenciada, devendo o estabelecimento gráfico submeter a holografia para análise e aprovação da SEFAZ-MT.
§ 4° O selo fiscal deverá ser fornecido em rolo contínuo sem esqueleto, contendo no mínimo 5.000 (cinco mil) unidades, podendo ser utilizado em processos automáticos e/ou manuais em tubets de 3 (três) polegadas, que deverão ser identificados por etiquetas, contendo numeração de controle, nome do fabricante e embaladas, individualmente, em plástico termoencolhível e acondicionada em caixas de papelão tríplex.
§ 5° Todo o processo de personalização do selo fiscal deverá ser realizado com tecnologia de impressão de alto nível em equipamento de flexografia, permitindo que todo o processo de personalização ocorra em um único equipamento, assegurando eficácia e alta capacidade técnica na fabricação dos selos.
§ 6° As cores e demais exigências estipuladas para impressão do selo fiscal devem obedecer rigorosamente aos requisitos especificados e layout definidos, mantendo-se na íntegra as especificações, sob pena de descredenciamento da empresa gráfica fornecedora e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 2° Fica aprovado o modelo do selo fiscal constante do Anexo Único desta portaria. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a forma, as características e especificações para o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 280, de 25 de outubro de 2019, que atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, a definição da forma, das características e das especificações para o selo fiscal destinado fiscalização do ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros; R E S O L V E: Art. 1° O selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros será impresso conforme especificações constantes nesta portaria.
§ 1° O selo fiscal terá formato retangular com cantos arredondados, medindo 40 mm (quarenta milímetros), na horizontal, por 20 mm (vinte milímetros), na vertical, com as seguintes características e especificações: I - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de fundo de segurança numismático e desenho de segurança nas cores: a) azul água (referência #51A8B1); b) cinza (referência #D2D3D5); c) verde (referência #B4D084); d) verde (referência #B4D084) formando o desenho do mapa do Estado de Mato Grosso com microletra com o texto “MATO GROSSO”; e) amarelo (referência #FFD326); f) laranja (referência #F26B37); II - a fonte utilizada nos textos será Uni Neue, referência Bold e Black; III - impressão flexográfica do Brasão do Estado de Mato Grosso em preto (referência Pantone Senegal UV) e a descrição “SEFAZ MATO GROSSO - Selo Fiscal de Controle de Água”, na parte superior do selo fiscal, em duas linhas, sendo a primeira linha com letras maiúsculas, com tamanho da fonte “6”, e a segunda linha com a primeira letra das palavras em maiúsculo e o restante em minúsculo, com tamanho da fonte “5”; IV - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel contendo a palavra “AUTÊNTICO”, em fundo invisível UV, fluorescência na cor Pantone verde, e a palavra “SEFAZ-MT”, em fundo invisível UV, fluorescência na cor Pantone azul, quando submetidas à exposição à luz ultravioleta, com as palavras repetitivas e intercaladas; V - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de arte estilizada de bovinocultura do autor Humberto Espíndola, na cor laranja (referência #F26B37); VI - impressão flexográfica do texto “ENVASADOR”, em letras maiúsculas, com tamanho da fonte “3”, sendo logo abaixo o nome da empresa envasadora com tamanho da fonte “5”; VII - impressão flexográfica da numeração sequencial alfanumérica em processo de impressão InkJet com definição mínima de 600 x 600 DPI, a fim de garantir os mínimos textos impressos, na cor preta, contendo a sequência de: a) 4 (quatro) letras (XAAA), maiúsculas, com texto na fonte de tamanho “5”, das quais a primeira identifica a empresa fabricante do selo fiscal, e as três letras seguintes identificam a indústria envasadora; b) 9 (nove) algarismos (000.000.000) que representam a numeração sequencial dos selos de cada indústria, contendo no máximo 14 (quatorze) caracteres; VIII - aplicação de verniz em processo flexográfico para proteção de toda área do selo fiscal; IX - impressão de massa raspável (raspadinha) na cor cinza fosco impenetrável à luz e aos dispositivos de leitura externa na área de impressão do garrafão, protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, ocultando os dados variáveis da impressão numérica do check randômico, que deverá ser impressa em processo de impressão InkJet na cor preta; X - impressão do texto “RASPE AQUI” na parte superior da massa raspável, impresso na cor #3E4095 para os selos fiscais do tipo mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, ao redor do texto “RASPE AQUI”, devendo conter símbolos ou traços impressos sob a massa raspável com diferenciações entre si, nas formas e nas tipologias utilizadas, de maneira a aumentar a segurança; XI - impressão na lateral esquerda, no formato de tarja de forma assimétrica, com 5 mm de largura, com os textos de cada tipo de água em letras maiúsculas, fonte tamanho “7”, de forma que o texto tenha a cor branca e as tarjas nas cores: a) azul água (referência #51A8B1), para água MINERAL; b) preto (referência #1E2022), para água ADICIONADA; c) verde (referência #B4D084), para água NATURAL; d) amarelo (referência #FFD326), para água POTÁVEL; XII - aplicação de barra de Hot Stamping holográfico, em 2D/3D, tricolor, em processo flexográfico, na lateral direita, com 5 mm de largura, incorporado na laminação da holografia com tecnologia em alta definição de cores, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch), com volume e profundidade efetuados à base de maquete, apresentando movimento em angulação com dizeres “SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA”, “SEFAZ-MT”, “AUTÊNTICO”; XIII - impressão de fio de microletra com o texto repetitivo “SEFAZ/MT” na cor laranja (referência #F26B37), paralelo a barra de Hot Stamping, com 1 mm de largura; XIV - impressão da validade do Selo Fiscal, paralela ao fio de microletra, referido no inciso XIII deste parágrafo, na cor preta e tamanho da fonte “4”; XV - impressão do texto “SEFAZ” “MT”, na cor branca, na lateral direita do selo fiscal, ao lado do fio de microletra referido no inciso XIII deste parágrafo e abaixo da data de validade do referido selo; XVI - faqueamento tipo estrela, em processo flexográfico, apropriado à fragmentação dos selos quando houver a tentativa de remoção manual do selo fiscal;
XVII - especificações referentes ao frontal, adesivo e liner, com as seguintes descrições: a) frontal em filme polímero de 50 micras, resistente a atrito e umidade, que se decomponha na tentativa de remoção mecânica através dos cortes de segurança, rígido de polipropileno biaxialmente orientado, branco perolizado, devendo: 1) possuir tratamento superficial top coating para melhorar a ancoragem de tintas de impressão; 2) ter qualidade em printabilidade, performance em processos de impressão flexográfica e performance com tintas base água e UV; 3) ter espessura: 58,0 µ (52,0 - 64,0); 4) ter tratamento superficial: Top Coating; b) adesivo tipo permanente, com gramatura mínima de 30 g/m², com tack alto, resistente ao atrito, ao manuseio no transporte e estocagem, à umidade, ao calor e à incidência de luz, em conformidade com as legislações e tratados internacionais relativos ao meio ambiente e à proteção da saúde, resistência ao envelhecimento, luz UV e calor, com as seguintes características: 1) estar aprovado para contato indireto com alimentos desde que separado do mesmo por uma barreira funcional de acordo com as regulamentações do FDA (Food and Drug Administration); 2) temperatura mínima de aplicação: -1°C; 3) temperatura de serviço: - 20°C a 80°C; c) liner em papel “glassine” siliconado: 1) conjunto “frontal, adesivo e liner”; 2) gramatura total 118,0g/m² (106,0 - 130,0), espessura total 130,5µ (118,0 - 143,0), tack mínimo, 200 N/m (FTM9), adesão mínima 180 N/m (FTM1), release 7,0 - 14,0 g/1 pol; 3) durabilidade “frontal, adesivo e liner”.
§ 6° As cores e demais exigências estipuladas para impressão do selo fiscal devem obedecer rigorosamente aos requisitos especificados e layout definidos, mantendo-se na íntegra as especificações, sob pena de descredenciamento da empresa gráfica fornecedora e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 2° Fica aprovado o modelo do selo fiscal constante do Anexo Único desta portaria. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2020.