Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
37
Complemento:
/2024
Publicação:
04/01/2024
Ementa:
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:
Regime Especial
Empresas de Telecomunicaçõe
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2024
. Publicado no DOU de 01.04.2024, p. 74.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº
13/13
, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º
Os itens 58, 79 e 143 do Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013
, passam a vigorar com as seguintes redações:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
58
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
72.843.212/0001-41
São Paulo - SP
AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP
79
SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
10.943.095/0001-30
São Paulo - SP
AM, AP, PB, RO e RR
143
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA
08.316.162/0001-45
Planalto - PR
MG, MS, PR, SC e SP
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão