Texto: RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE JUNHO DE 2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, ficam cadastrados os produtores: Art. 2º Os beneficiários do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, elencados no artigo 1° desta Resolução deverão renovar o cadastro no mencionado programa, a cada doze meses, conforme disciplinado no § 3° do artigo 6° da mencionada Lei n° 6.883/1997.