Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2501/2014
08/22/2014
08/22/2014
2
22/08/2014
22/08/2014

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 61/14 a 72/14 e os Protocolos ICMS 37/14 e 39/14.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.501, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição dos Convênios ICMS 61/14 a 67/14, 68/14 e 69/14, 70/14, e 71/14 e 72/14, e

considerando a publicação dos Protocolos ICMS 26/14, 27/14, 28/14, 29/14 a 36/14, 37/14 e 38/14 e 39/14, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:

I – Convênios ICMS 61/14 a 67/14, celebrados na 222ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de julho de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, Seção 1, p. 38 e 39, pelo Despacho nº 121/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2014, Seção 1, p. 15 e 16, consoante Ato Declaratório nº 8, de 28 de julho de 2014:

CONVÊNIO ICMS 61, DE 9 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 29.07.14)

CONVÊNIO ICMS 62, DE 9 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 29.07.14)

CONVÊNIO ICMS 63, DE 9 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 29.07.14)

CONVÊNIO ICMS 64, DE 9 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 29.07.14)

CONVÊNIO ICMS 65, DE 9 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 29.07.14)

CONVÊNIO ICMS 66, DE 9 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 29.07.14)

CONVÊNIO ICMS 67, DE 9 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 29.07.14)";

II – os Convênios ICMS 68/14 e 69/14, celebrados na 223ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2014, Seção 1, p. 29 e 30, pelo Despacho nº 132/14 do Secretário-Executivo, que foi retificado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014, Seção 1, p. 37, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2014, Seção 1, p. 22, consoante Ato Declaratório nº 9, de 7 de agosto de 2014:

CONVÊNIO ICMS 68, DE 18 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 21.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 08.08.14)

CONVÊNIO ICMS 69, DE 18 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 21.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 08.08.14)";

III – o Convênio ICMS 70/14, celebrado na 224ª reunião extraordinária do Conselho Nacional do Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de julho de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2014, Seção 1, p. 21 a 23, pelo Despacho nº 138/14 do Secretário-Executivo:

CONVÊNIO ICMS 70, DE 29 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 30.07.14)
(Retificado no DOU de 31.07.14, p. 41)";

IV – os Convênios ICMS 71/14 e 72/14, celebrados na 225ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2014, Seção 1, p. 16, pelo Despacho nº 136/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2014, Seção 1, p. 80, consoante Ato Declaratório nº 10, de 14 de agosto de 2014:

CONVÊNIO ICMS 71, DE 28 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 29.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 15.08.14)

CONVÊNIO ICMS 72, DE 28 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 29.07.14)
(Ratificação nacional: DOU de 15.08.14)";

V – o Protocolo ICMS 37/14, celebrado entre as unidades federadas nele indicadas, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2014, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 133/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

PROTOCOLO ICMS 37, DE 24 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 25.07.14)";

VI – o Protocolo ICMS 39/14, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e Paraná, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2014, Seção 1, p. 47, pelo Despacho nº 142/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

PROTOCOLO ICMS 39, DE 31 DE JULHO DE 2014
(Publicado no DOU de 1°.08.14)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de agosto de 2014, 193° da Independência e 126° da República.