Texto: RESOLUÇÃO Nº 003/2012. O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;
CONSIDERANDO: a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, acarretará a redução da carga tributária a 18% para vendas internas e 2,00% nas operações interestaduais do metanol, e 10% para vendas internas e 2,00%, nas operações interestaduais da semente de anis, dos: NCM: 2905.11.00 - Metanol (álcool metílico). Álcool metílico extraído de reação química produzido a partir de origem fóssil, utilizado na fabricação de biocombustível como elemento catalisador no processo. NCM: 0909.10.10 – Semente de anis (anis verde) Erva doce. ANEXO