Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
260/2009
12/28/2009
12/30/2009
20
30/12/2009
30/12/2009

Ementa:Altera o caput do artigo 1° da Portaria n° 240/2009-SEFAZ, de 11.12.2009 (DOE de 14.12.2009), bem como acrescenta àquela Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2010, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 240 - Alterou a Portaria 240/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 260/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000;

CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no inciso V do artigo 5º do invocado Decreto n° 1.977/2000;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à Portaria n° 240/2009-SEFAZ, de 11.12.2009 (DOE de 14.12.2009);

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 240/2009-SEFAZ, de 11.12.2009 (DOE de 14.12.2009), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2010, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que segue:

I – alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:

“Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2010, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
.....”

II – acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2009.


ANEXO III - Port. nº 240-09 - SEFAZ.PDF