Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:87
Complemento:/2012
Publicação:07/09/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 20/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 87, DE 6 DE JULHO DE 2012
. Publicado no DOU de 09.07.12, p. 38, pelo Despacho 124/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica excluído o subitem 9 – Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg, constante do item XI do Anexo do Protocolo ICMS 20/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.