Texto: PORTARIA N° 040/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em função da alteração da lotação e atribuições de servidores, bem como a necessidade de promover a divulgação do Programa Nota MT no interior no Estado de Mato Grosso; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - exclusão dos servidores Ademar Andreola e Jussânia Ferreira Alves, com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda; II - inclusão das servidoras Tatiane Maria dos Santos da Silva e Gisele Gomes de Alencar, com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2023.