Texto: PORTARIA N° 234/2011-SEFAZ . Consolidada até a Port. 050/2015.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 071/2009-SEFAZ, de 7.05.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica alterado o preâmbulo do Ato, para modificar sua fundamentação legal, mantido o texto dos demais itens, conforme segue:
“O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;.
CONSIDERANDO o sistema da Receita de que trata o inciso I do artigo 99 do Decreto nº 591/2011 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto...
CONSIDERANDO a necessidade...”
II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de agosto de 2011