Texto: ATO COTEPE/MVA Nº 4, DE 06 DE JULHO DE 2012 . Publicado no DOU de 09.07.12, p. 34 a 38. . Retificado no DOU de 11.07.12, p. 18.
onde se lê: “... torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de fevereiro de 2012, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII...”;
leia-se: “... torna público que o Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 25 de junho de 2012, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA