Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2019
04/10/2019
04/16/2019
28
16/04/2019
16/04/2019

Ementa:Constitui Comissão Técnica para quantificar a renúncia de receita decorrente das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, vigentes no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Renúncia de Receita ICMS
Cálculo da Renúncia Fiscal
Benefícios Fiscais
Incentivo Fiscal
Comissão Técnica de Avaliação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 72/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 050/2019-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 72/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se quantificar o montante total da renúncia fiscal relativa a isenção, incentivos e benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica constituída Comissão Técnica para quantificar a renúncia de receita decorrente das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, vigentes no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único A Comissão constituída nos termos desta portaria deverá elaborar a metodologia de cálculo para quantificação da renúncia fiscal, bem como calcular o valor correspondente à renúncia decorrente dos atos e/ou dispositivos:
I - divulgados pelo Decreto n° 1.420, de 28 de março de 2018, para os fins determinados na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, bem como de suas alterações;
II - divulgados em Decreto editado posteriormente ao Decreto n° 1.420/2018, em seu complemento;
III - que concedem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em virtude de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, identificados e inventariados no âmbito da Coordenadoria de Redação, Divulgação e Interpretação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública.

Art. 2° A Comissão Técnica de que trata esta portaria será composta pelos servidores adiante arrolados:
I - lotados na Unidade de Política Tributária Estadual da Secretaria Adjunta da Receita Pública:
a) Lucas Elmo Pinheiro Filho;
b) Eliezer Pereira da Silva;
c) José Manoel Faria;
d) Ricardo de Andrade Porto;
e) Vilma Blanco de Alencar;
II - lotados na Coordenadoria de Fiscalização de Comércio Exterior, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública:
a) Gleniton dos Santos Moreira;
b) José Serra Neto;
III - lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública: Emanuel Jesus Daubian Costa;
IV - lotado na Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública: Luiz Cláudio Bueno Proença;
V - lotada na Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda: Valéria Isaac Marques.

§ 1° A coordenação geral da referida comissão caberá ao servidor indicado na alínea a do inciso I do caput deste artigo, o qual será substituído, em eventuais ausências ou impedimentos, pelo servidor indicado na alínea b do referido inciso.

§ 2° A coordenação técnica da referida comissão caberá ao servidor indicado na alínea b do inciso I do caput deste artigo, o qual será substituído, em eventuais ausências ou impedimentos, pelo servidor indicado na alínea c do referido inciso.

§ 3° Os servidores indicados nas alíneas b a e do inciso I, nas alíneas a e b do inciso II e nos incisos III, IV e V do caput deste artigo deverão ficar à disposição exclusiva dos trabalhos da Comissão.

Art. 3° Ao coordenador geral, de que trata o § 1° do artigo 2°, caberá, para os fins desta portaria:
I - deliberar sobre a metodologia dos cálculos da renúncia fiscal, ouvido o coordenador técnico;
II - definir e apresentar o cronograma de execução, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de quantificação da renúncia fiscal.

Art. 4° Ao coordenador técnico, de que trata o § 2° do artigo 2°, caberá:
I - apresentar ao coordenador geral proposta de metodologia dos cálculos da renúncia fiscal, para os fins desta portaria;
II - distribuir os trabalhos entre os membros da comissão;
III - acompanhar a execução dos cálculos da renúncia;
IV - consolidar e a apresentar ao Titular da SARP os trabalhos realizados.

Art. 5° Os demais membros da comissão deverão:
I - utilizar a metodologia definida pelos coordenadores para a realização do cálculo da renúncia;
II - quantificar a renúncia fiscal decorrente dos atos e/ou dispositivos cujo cálculo lhes foi atribuído pelo coordenador técnico e elaborar os demonstrativos correspondentes;
III - efetuar a entrega semanal do trabalho realizado, por e-mail direcionado aos coordenadores geral e técnico.

Parágrafo único Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, a entrega deverá ser efetuada às quartas-feiras de cada semana, até às 12 horas, contendo os trabalhos desenvolvidos até o dia anterior.

Art. 6° A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos mencionados no parágrafo único do artigo 1° até 30 de junho de 2019. (Nova redação dada pela Port. 72/19, efeitos a partir de 30.04.19)

§ 1° Às quintas-feiras de cada semana, os coordenadores geral e técnico participarão de reunião com o Secretário Adjunto da Receita Pública para fins de apresentação e acompanhamento dos trabalhos realizados.

§ (revogado) (Revogado pela Port. 72/19, efeitos a partir de 30.04.19)


Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 10 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)