Texto: AJUSTE SINIEF 21/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 104, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 2º O evento de não embarque deverá ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.