Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112/2011
04/26/2011
04/28/2011
6
28/04/2011
**1º/014/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 072/2011-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Rod. Passageiros
Alterou/Revogou:DocLink para 72 - Alterou a Portaria 72/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 112/2011 – SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 072/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a redação dos incisos I e II do artigo 3°, que passam a vigorar conforme segue:

“Art. 3°...............................................................................................................................................
............................................................................................................................................................

I – prestações de serviços relativas aos meses de janeiro a março de 2011: até o dia 5 de maio de 2011;
II – prestações de serviços relativas aos meses de abril a novembro de 2011: até o dia 5 do mês subsequente ao de referência;
.........................................................................................................................................................”

II – alterada a redação do § 1° do artigo 8°, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 8° ..............................................................................................................................................
............................................................................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto no caput, os estabelecimentos arrolados nos Anexos I e II desta Portaria, deverão se adequar as exigências expressas nos incisos II a V do § 1° do artigo 7° até 31 de maio de 2011.
.........................................................................................................................................................”

Art. 2° O disposto no artigo 1° desta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2011.