Texto: AJUSTE SINIEF 13, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 . Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no no âmbito estadual, pelo Decreto 2.530/14.
“§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.