Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10606/2017
10/10/2017
10/10/2017
2
10/10/2017
08/01/2018

Ementa:Altera a Lei nº 9.855, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
Assunto:Carga Tributária
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 9.855/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.606, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.855, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências, aditado pela Lei nº 10.173, de 21 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único A redução de que trata o caput deste artigo não se aplica a:
I - bebidas alcoólicas;
II - fumo (tabaco), charutos, cigarros e cigarrilhas;
III - café;
IV - refrigerantes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente e 90 (noventa) dias após sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.