Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - CONDES
CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01/2022-CONDES, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o prazo de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 1º na Lei 13.303/2016 que estabelece que os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de governança destinadas às suas respectivas empresas públicas e sociedade de economia mista;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso, RESOLVE: Art. 1º Definir o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES para o ano de 2023: 1ª Reunião Ordinária 17/01/2023 terça-feira 2ª Reunião Ordinária 26/01/2023 quinta-feira 3ª Reunião Ordinária 07/02/2023 terça-feira 4ª Reunião Ordinária 16/02/2023 quinta-feira 5ª Reunião Ordinária 02/03/2023 quinta-feira 6ª Reunião Ordinária 14/03/2023 terça-feira 7ª Reunião Ordinária 23/03/2023 quinta-feira 8ª Reunião Ordinária 04/04/2023 terça-feira 9ª Reunião Ordinária 13/04/2023 quinta-feira 10ª Reunião Ordinária 25/04/2023 terça-feira 11ª Reunião Ordinária 04/05/2023 quinta-feira 12ª Reunião Ordinária 16/05/2023 terça-feira 13ª Reunião Ordinária 25/05/2023 quinta-feira 14ª Reunião Ordinária 06/06/2023 terça-feira 15ª Reunião Ordinária 15/06/2023 quinta-feira 16ª Reunião Ordinária 27/06/2023 terça-feira 17ª Reunião Ordinária 06/07/2023 quinta-feira 18ª Reunião Ordinária 18/07/2023 terça-feira 19ª Reunião Ordinária 27/07/2023 quinta-feira 20ª Reunião Ordinária 08/08/2023 terça-feira 21ª Reunião Ordinária 17/08/2023 quinta-feira 22ª Reunião Ordinária 29/08/2023 terça-feira 23ª Reunião Ordinária 12/09/2023 terça-feira 24ª Reunião Ordinária 21/09/2023 quinta-feira 25ª Reunião Ordinária 03/10/2023 terça-feira 26ª Reunião Ordinária 17/10/2023 terça-feira 27ª Reunião Ordinária 26/10/2023 quinta-feira 28ª Reunião Ordinária 07/11/2023 terça-feira 29ª Reunião Ordinária 16/11/2023 quinta-feira 30ª Reunião Ordinária 28/11/2023 terça-feira 31ª Reunião Ordinária 07/12/2023 quinta-feira 32ª Reunião Ordinária 19/12/2023 terça-feira Art. 2º Estabelecer que os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Estatal do Estado de Mato Grosso, ao submeter os autos ao CONDES, deverão obrigatoriamente remeter o respectivo parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2023