Texto: PROTOCOLO ICMS 128, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 . Publicado no DOU de 03.12.13, p. 43, pelo Despacho 248/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.053/13. . Vide, quanto à aplicação no RJ, o Despacho 16/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 24.01.14, p. 15 (efeitos a partir de data a ser fixada em sua legislação interna). . Retificado no DOU de 12.02.14, Seção 1, p. 31. . Retificado no DOU de 09.04.14, Seção 1, p. 38.
No Protocolo ICMS 128, de 27 de novembro de 2013, publicado no DOU de 3 de dezembro de 2013, Seção 1, página 43, no parágrafo segundo da cláusula quarta, onde se lê: “...sem o ajuste previsto no § 1º.”, leia-se: “...sem o ajuste previsto no caput.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA