Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:136
Complemento:/2016
Publicação:12/15/2016
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.
Assunto:Zona de Processamento de Exportação - ZPE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 136, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 74, pelo Despacho 214/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 02.01.17, Seção 1, p. 11, pelo Ato Declaratório 23/16.
. Alterado pelo Conv. ICMS 166/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Convênio ICMS 99/98, de 18 de setembro de 1998, cuja cláusula primeira passa a vigorar com a seguinte redação:
" Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a isentar do ICMS as saídas internas de produtos previstos na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, ou outro diploma que venha a substituí-la, com destino a estabelecimento localizado em Zona de Processamento de Exportação – ZPE.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.