Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2015
01/19/2015
01/21/2015
8
21/01/2015
21/01/2015

Ementa:Altera a Portaria n° 87/2007-SEFAZ, publicada em 11/07/2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Administradoras de Cartões de Crédito/Débito
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Altera a Portaria 87/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 015/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonia entre o texto das normas complementares vigentes e as alterações colacionadas em função da edição do Protocolo ECF 1/2014, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

CONSIDERANDO ser também necessário o ajustamento dos atos normativos a fim de garantir a correlação entre as obrigações acessórias estabelecidas e os recursos tecnológicos disponibilizados aos usuários;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 87/2007-SEFAZ, de 02/07/2007 (DOE de 11/07/2007), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revogado o artigo 1°-A;
II – alterados os itens 3 e 5 e o subitem 6.1.1 do subitem 6.1 do item 6, todos do Anexo Único os quais passam a vigorar com o seguinte teor:

“ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
...........................................................................................................................................................................

3 – REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DA ADMINISTRADORA (cf. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015)
Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“10”
02
01
02N
02
CNPJ/MFNúmero de inscrição no CNPJ/MF
14
03
16N
03
Inscrição EstadualNúmero de inscrição estadual
14
17
30X
04
Nome da AdministradoraNome comercial (razão social/denominação)
33
31
63X
05
Versão do Layout“02”
02
64
65N
06
MunicípioMunicípio de domicílio
30
66
95X
07
Unidade da FederaçãoUnidade da Federação
02
96
97X
08
FaxNúmero do fax
10
98
107N
09
Data InicialData de início do período referente às informações prestadas
08
108
115N
10
Data FinalData do fim do período referente às informações prestadas
08
116
123N
11
Código da identificação do Convênio“2” (Convênio ECF 01/10)
01
124
124N
12
Código da identificação da natureza das operações informadasIdentificação da natureza das operações informadas
01
125
125N
13
Código da finalidade do arquivoFinalidade do arquivo
01
126
126N

3.1 – OBSERVAÇÕES:
3.1.1 – Campo 11 – Utilizar sempre o código ‘2’ (Convênio ECF 01/10);
3.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código
Descrição do código da natureza das informações
4
Informações prestadas com autorização das empresas
5
Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 – Tabela para preenchimento do campo 13:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimos de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1 – Considera-se ‘Retificação aditiva de arquivo’ (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a ‘Retificação aditiva de arquivo’ (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 – Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a ‘Retificação total de arquivo’ (código 2).

3.1.4 – Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente – ‘02’;
...........................................................................................................................................................................

5 – REGISTRO TIPO 65 – REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (cf. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015)
Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“65”
02
01
02N
02
CNPJ/MFCNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16N
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30X
04
DataData da operação
08
31
38N
05
Número do documentoNúmero do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56X
06
Natureza da OperaçãoNatureza da operação realizada: ‘1’ para crédito; ‘2’ para débito
01
57
57N
07
Tipo da OperaçãoTipo da operação realizada: ‘1’ para operação eletrônica; ‘2’ para operação manual
01
58
58N
08
Valor da OperaçãoValor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71N
09
Modelo de Documento FiscalModelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73N
10
Número do Documento FiscalNúmero do Documento Fiscal
10
74
83N
11
CEPCódigo de Endereçamento Postal
08
84
91N
12
Ponto de Venda (PV)Número lógico do Ponto de Venda
08
92
99N
13
BrancosBrancos
04
100
103X
14
UFUnidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
105X
15
Código do municípioCódigo do município segundo tabela do IBGE
07
106
112X
16
BrancosBrancos
04
113
126X

5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos;
5.1.2. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.3. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada:
1 - para operação com cartão de crédito;
2 - para operação com cartão de débito;
5.1.4. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada:
1 - para operação eletrônica;
2 - para operação manual;
5.1.5. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada, deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.6. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
Código
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal
5.1.7 – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.8 – Campo 11 – Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto à administradora. Deve ser usada a tabela dos Correios;
5.1.9 – Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto à administradora;
5.1.10 – Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;
5.1.11 – Campo 15 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código, preencher com zeros;
5.1.12 – Campos 13 e 16 – Preencher com brancos;
...........................................................................................................................................................................

6. .......................................................................................................................................................................

6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 – Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos. (v. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015)
..........................................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria n° 87/2007-SEFAZ, de 02/07/2007 (DOE de 11/07/2007), alterados ou acrescentados na forma do artigo 1° deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)