Ementa: | Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Pará e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 99/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa, e autoriza a convalidação das operações realizadas no período que indica. |