Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
176
/2009
09/30/2009
10/02/2009
15
02/10/2009
02/10/2009
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 025/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 176/2009 – SEFAZ
Altera dispositivos da Portaria 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos critérios e mecanismos de controle das operações realizadas por empresas que utilizam o sistema de marketing direto para a comercialização de seus produtos em território mato-grossense por meio de revendedores que efetuem vendas porta-a-porta a consumidor final;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica acrescento o § 1°-A ao artigo 35 da Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
“Art. 35 .....
§ 1°-A As disposições deste artigo, aplicam-se ainda aos estabelecimentos que utilizam o sistema de marketing direto para a comercialização de seus produtos em território mato-grossense por meio de revendedores que efetuem vendas porta-a-porta a consumidor final.
.....”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2009.