Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6
/2014
07/09/2014
07/11/2014
30
11/07/2014
11/07/2014
Ementa:
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, cadastrados para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/2014 DE 09 DE JULHO 2014.
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais – APLs de Vestuário cadastrados nesta Secretaria para cumprimento do Decreto nº
1.922
de 12 de maio de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.
RESOLVE:
Art. 1º
- Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia. Empresas pertencentes ao Arranjo Produtivo Local - APL do Vestuário
.
Empresa: J L CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA
INSC. ESTADUAL 13.539.654-9 CNPJ:
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 09 de julho de 2014.
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia