Texto: PORTARIA N° 126/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para o incremento do fluxo de caixa do Estado; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterada a alínea e do inciso VII do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/96 (DOE de 26/12/96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, bem como acrescentada a alínea d-3 ao referido inciso, com a seguinte redação:
“Art. 1° (...) (...) VII - (...) d-3) até o 5° (quinto) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda; e) até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos; (...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pagamentos a serem efetuados a partir de 1° de setembro de 2018. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2018.