Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 08.08.2023, Seção: 1, p. 40, pelo Despacho 45/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.08.2023, Seção 1, p. 96, pelo Ato Declaratório 31/2023.
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 143, de 24 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.