Texto: CONVÊNIO ICMS 72/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021 . Publicado no DOU de 12.04.2021, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 22/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 28.04.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 11/2021.
§ 4º Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a incluir na consolidação, de que trata o § 1º desta cláusula, os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2020.";
II - o § 3º à cláusula terceira: "§ 3º Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 31 de agosto de 2021.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.