Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2020
03/20/2020
03/23/2020
8
23/03/2020
23/03/2020

Ementa:Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) voltadas ao atendimento ao público no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda (SARC/SEFAZ).
Assunto:Jornada de Trabalho
Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 166 - Revogada pela Portaria 166/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria n° 048/2020-GSF-SEFAZ
. Vide Portaria 123/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 407, de 16 de março de 2020, e nº 413, de 18 de março de 2020, e nº 416 de 20 de março de 2020,

RESOLVE

Art. 1º. Esta Portaria estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) voltadas ao atendimento ao público no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda (SARC/SEFAZ).

Art. 2º. Ficam suspensos os atendimentos presencial e pelo canal telefônico - modalidade plantão fiscal, telefone (65) 3617-2900.

§ 1º Os atendimentos efetuados pelo canal telefônico, modalidade plantão fiscal, serão direcionados ao canal eletrônico “Sefaz para Você”, com o remanejamento dos servidores para esse atendimento.

§ 2º Os requerimentos de contribuintes/cidadãos que demandem atendimento físico deverão ser formulados via email, pelos endereços eletrônicos listados abaixo, sempre com cópia para o e-mail sarc@sefaz.mt.gov.br:
I - Agencia Fazendária de Água Boa - email: ag.aguaboa@sefaz.mt.gov.br
II - Agencia Fazenda de Alta Floresta - email: ag.altafloresta@sefaz.mt.gov.br
III - Agencia Fazenda de Alta Araguaia - email: ag.altaaraguaia@sefaz.mt.gov.br
IV - Agencia Fazenda de Alto Garças - email: ag.altogarcas@sefaz.mt.gov.br
V - Agencia Fazenda de Alto Taquari - email: ag.altotaquari@sefaz.mt.gov.br
VI - Agencia Fazenda de Arenápolis - email: ag.arenapolis@sefaz.mt.gov.br
VII - Agencia Fazenda de Barra do Bugres - email: ag.barradobugres@sefaz.mt.gov.br
VIII - Agencia Fazenda de Barra do Garças - email: ag.barra@sefaz.mt.gov.br
IX - Agencia Fazenda de Cáceres - email: ag.caceres@mt.gov.br
X - Agencia Fazenda de Campo Novo do Parecis - email: ag.camponovo@sefaz.mt.gov.br
XI - Agencia Fazendaria de Campo Verde - email: ag.campoverde@sefaz.mt.gov.br
XII - Agencia Fazendaria de Colider - email: ag.colider@sefaz.mt.gov.br
XIII - Agencia Fazendaria de Comodoro - email: ag.comodoro@sefaz.mt.gov.br
XIV - Agencia Fazendaria de Confresa - email: ag.confresa@sefaz.mt.gov.br
XV - Agencia Fazendaria de Cuiaba - email ag.cuiaba@sefaz.mt.gov.br
XVI - Agencia Fazendaria de Diamantino - email: ag.diamantino@sefaz.mt.gov.br
XVII - Agencia Fazendaria de Guarantã do Norte - email: ag.guarantadonorte@sefaz.mt.gov.br
XVIII - Agencia Fazendaria de Itiquira - email ag.itiquira@sefaz.mt.gov.br
XIX - Agencia Fazendaria de Jaciara - email ag.jaciara@sefaz.mt.gov.br
XX - Agencia Fazendaria de Juara - email ag.juara@sefaz.mt.gov.br
XXI - Agencia Fazendaria de Juina - email ag.juina@sefaz.mt.gov.br
XXII - Agencia Fazendaria de Lucas do Rio Verde - email ag.lucasrioverde@sefaz.mt.gov.br
XXIII - Agencia Fazendaria de Mirassol do Oeste - email ag.mirassol@sefaz.mt.gov.br
XXIV - Agencia Fazendaria de Nobres - email ag.nobres@sefaz.mt.gov.br
XXV - Agencia Fazendaria de Nova Mutum - email ag.novamutum@sefaz.mt.gov.br
XXVI - Agencia Fazendaria de Ouro Branco do Sul - email osmar.favero@sefaz.mt.gov.br
XXVII - Agencia Fazendaria de Paranatinga - email ag.paranatinga@sefaz.mt.gov.br
XXVIII - Agencia Fazendaria de Pontes e Lacerda - email ag.placerda@sefaz.mt.gov.br
XXIX - Agencia Fazendaria de Primavera do Leste - email ag.primavera@sefaz.mt.gov.br
XXX - Agencia Fazendaria de Querência - email ag.querencia@sefaz.mt.gov.br
XXXI - Agencia Fazendaria de Rondonópolis - email ag.rondonopolis@sefaz.mt.gov.br
XXXII - Agencia Fazendaria de Sapezal - email ag.sapezal@sefaz.mt.gov.br
XXXIII - Agencia Fazendaria de Sinop - email ag.sinop@sefaz.mt.gov.br
XXXIV - Agencia Fazendaria de Sorriso - email ag.sorriso@sefaz.mt.gov.br
XXXV - Agencia Fazendaria de Tangara da Serra - email ag.tangara@sefaz.mt.gov.br
XXXVI - Agencia Fazendaria de Várzea Grande - email ag.varzeagrande@sefaz.mt.gov.br
XXXVII - Agencia Fazendaria de Vila Rica - email ag.vilarica@sefaz.mt.gov.br
XXXVIII - Outras demandas - email: sarc@sefaz.mt.gov.br

§ 3º As demandas recebidas por intermédio dos endereços de e-mails de que tratam o § 2º, depois de tratadas, serão remetidas eletronicamente aos contribuintes/cidadãos.

§ 4º Quando houver impedimento para devolução eletrônica de demandas, o contribuinte/cidadão será comunicado para retirada em horário previamente agendado.

§ 5º O atendimento via email será destinado, exclusivamente, aos serviços que exijam a presença física do contribuinte/cidadão nas agências fazendárias, devendo as demais solicitações serem direcionadas ao canal eletrônico “Sefaz para Você”.

Art. 3º Os gestores das unidades da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte deverão comparecer às unidades de trabalho para acompanhamento de registro, controle e aferição da produtividade do trabalho desenvolvido remotamente pelos servidores e também encaminhamento das demandas e entregas aos contribuintes e cidadãos.
Parágrafo único O gestor que se enquadrar no grupo de risco deverá informar ao superior hierárquico imediato e indicar quem o substituirá presencialmente nesse período, podendo exercer suas atividades em teletrabalho.

Art. 4º Os Gerentes Regionais deverão comunicar aos gestores municipais o conteúdo desta Portaria, solicitando o encaminhamento das demandas aos endereços de e-mail constantes no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorarem os Decretos nº 407/ 2020, nº 413/2020 e nº 416/2020, ou outro ato que vier a substituí-los.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)