Texto: PORTARIA Nº 025/2016-SEFAZ
Parágrafo único Na hipótese do inciso XXIV do caput deste artigo, a emissão do documento fiscal somente ocorrerá após a comprovação, no sistema fazendário, do recolhimento dos respectivos tributos, e a inclusão, no mencionado documento fiscal, do número correspondente ao Documento de Arrecadação - DAR-1/Aut." III - acrescentado o § 12 ao artigo 7º , com a seguinte redação. "Art. 7º.......................................................................................................................................... .....................................................................................................................................................
§ 12 Os servidores conveniados cadastrados, na forma deste artigo, não poderão exercer outra atividade em unidades integrantes da estrutura organizacional da SEFAZ/MT, tais como aquelas ligadas a acompanhamento de dados e informações econômico fiscais ou, ainda, oficiar em acumulação nos Postos de Controle Municipais - PCM." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2016.