Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 31.07.2020, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 52/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.08.2020, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 14/2020.
"Cláusula sexta-B As disposições previstas nas cláusulas quarta, quinta e sexta deste convênio aplicam-se aos Estados do Amazonas, Bahia e Rio Grande do Sul relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de agosto de 2019.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.