Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1690/2008
11/26/2008
11/26/2008
3
26/11/2008
26/11/2008

Ementa:Introduz modificações no Decreto n° 645, de 21 de agosto de 2007, no Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008 e dá outras providências.
Assunto:Unidade Pesquisa e Investigação - SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 645 - Alterou o Decreto 645/2007
DocLink para 1656 - Alterou o Decreto 1.656/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 -Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.690, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a modificação introduzida no parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 8623, de 28 de dezembro de 2006, na redação fixada pela Lei n° 8916, de 03 de julho de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 645, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o artigo 1º passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 1º A Unidade de Pesquisa e Investigação, criada pela Lei n° 8.623, de 28 de dezembro de 2006, com sede em Cuiabá e jurisdição em todo o Estado de Mato Grosso, como unidade administrativa do Nível de Execução Programática, integra a estrutura organizacional da Secretaria Adjunta da Receita Pública, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo Único. Os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, bem como os demais servidores que integram a unidade administrativa de que trata o caput deste artigo, se reportarão e responderão à Assessoria de Política de Tributação e demais Assessorias da Secretaria Adjunta da Receita Pública, nos termos da respectiva distribuição interna de atribuições.”

II – o inciso I do artigo 10 fica alterado com a redação que segue:

“Art. 10 (...)

I – auxiliar a Secretaria Adjunta da Receita Pública em assuntos relacionados à pesquisa e investigação fiscal, inteligência e contra-inteligência;”

III – o inciso V do artigo 11 passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 11 (...)

V – reportar-se à Assessoria de Política de Tributação, submetendo-lhe à consideração os assuntos que excedam as suas atribuições.

IV – ficam revogados os artigos 17 a 24.

Art. 2º O artigo 10 do Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008, que institui o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

Art. 10 A Unidade de Pesquisa e Investigação, como unidade administrativa integrante do Nível de Execução Programática, vinculada hierarquicamente à estrutura organizacional da Secretaria Adjunta da Receita Púbica, tem como missão, obter, produzir, e compartilhar informações e conhecimentos reveladores de indícios ou fraudes estruturadas lesivas a Receita Pública Estadual.

§ 1º (...)

§ 2° As competências da Unidade de Pesquisa e Investigação, encontram-se estabelecidas no Decreto nº 645, de 21 de agosto de 2007, bem como em atos administrativos complementares expedidos pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.”

Art. 3º Deverá a Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário da SEFAZ, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da publicação deste Decreto, implementar os ajustes necessários para adequação da estrutura organizacional de que trata o Decreto nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2.008.

Art 4º Deverá a Assessoria de Negócios da Receita Pública, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, promover a revisão de todas as ações e metas de trabalho da Unidade de Pesquisa e Investigação, visando adequá-las às diretrizes e objetivos da Secretaria Adjunta da Receita Pública, incorporando ao respectivo plano de trabalho anual para controle, acompanhamento e avaliação da execução e resultados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de novembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.