Legislação Tributária
IPVA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9585/2011
07/04/2011
07/05/2011
97
05/07/2011
05/07/2011

Ementa:Acrescenta § 4º ao Art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de junho de 2000.
Assunto:Lei IPVA
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 7.301/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.585, DE 04 DE JULHO DE 2011.
Autor: Deputado Riva

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao Art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 4º Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro, poderá o Poder Executivo, excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de julho de 2011.


Dep. Riva - Presidente