Texto: AJUSTE SINIEF Nº 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 166, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
I - o "caput" da cláusula primeira: "Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Roraima e Santa Catarina e o Distrito Federal ficam autorizados a emitir a Nota Fiscal Avulsa - NFA, e Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR, documentos fiscais de uso das respectivas Secretarias de Fazenda, que serão emitidas pelos sistemas eletrônicos próprios das correspondentes Secretarias de Fazenda, disponíveis em seus respectivos endereços eletrônicos.";
II - o "caput" da clausula terceira: "Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2023.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.