Texto: PORTARIA N° 92/GSF/SEFAZ/2014
I – os Anexos I a IV a que se referem os incisos I a V do caput do artigo 2º, passam a viger conforme Anexos I a IV apensos e publicados por meio desta Portaria;
II – acrescentado ao artigo 2º, o parágrafo único abaixo: “Art. 2º ................................................................ ............................................................................. Parágrafo único. Os mapas estratégicos a que se referem os incisos do caput deste artigo ficam disponibilizados em versão colorida na página de internet da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante acesso denominado “Institucional”.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 22 de Abril de 2014.