Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
211
/2009
11/06/2009
11/10/2009
21
10/11/2009
*
Ementa:
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
Assunto:
Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 18/2009
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 43/2015
Observações:
*Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 211/2009 – SEFAZ
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º
O Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:
I – excluído do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 28;
II – incluído no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte indicado no item 188 do Anexo Único desta Portaria, o qual, em relação ao período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverá recolher os valores, mensais e anual, assinalado no referido item;
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de outubro de 2009, exceto em relação ao item previsto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem à 1° de setembro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 6 de novembro de 2009.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 211/2009-SEFAZ
Nº
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
ICMS ESTIM. MENSAL
ICMS ESTIM. ANUAL
...
...
...
...
...
...
28
(Excluído pela Portaria nº 211/2009-SEFAZ – Efeitos a partir de 1° de setembro de 2009)
...
...
...
...
...
...
188
13.276535-7
Brandcar Veículos Ltda – ME
(Incluído pela Portaria nº 211/2009-SEFAZ – Efeitos a partir de 1º de outubro de 2009)
Brandcar Multimarcas
905,25
2.715,75