Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:53
Complemento:/2017
Publicação:09/06/2017
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 53, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
. Publicado no DOU de 06.09.2017, Seção 1, p. 42.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 169ª reunião ordinária realizada nos dias 28 a 31 de agosto de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 137 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ItemRazão SocialCNPJ – MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
137BMBB - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA09.580.731/0001-28Chapecó - SCSC, RS
."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA