Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:41
Complemento:/2015
Publicação:05/22/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 41, DE 21 DE MAIO DE 2015
. Publicado no DOU de 22.05.15, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 97/15 do Secretário Executivo do CONFAZ.

Os Estados Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.