Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 .Publicado no DOU de 18.09.2023, Seção: 1, p. 741
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1675/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de setembro de 2023:
Convênio ICMS nº 127/23 - Altera o Convênio ICMS nº 7/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 128/23 - Altera o Convênio ICMS nº 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.