Texto: PORTARIA N° 14/GSF/SEFAZ/2017
CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente nos incisos I, VIII e XIV do referido artigo; RESOLVE: Art. 1° Ficam delegadas ao Secretário Adjunto da Administração Fazendária as seguintes atribuições, inerentes aos processos de Gestão de Pessoas: I - publicação de Boletim de Pessoal no Sistema Estadual de Administração de Pessoas/SEAP, referentes à concessão de: a) licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença prêmio - gozo, licença maternidade à segurada do INSS, licença paternidade; b) remoção; c) adicional noturno; d) matérias correlatas; II - publicação de portarias no Sistema Estadual de Administração de Pessoas/SEAP, referentes a: a) designação ou dispensa de Função de Confiança; b) designação em substituição de Cargos em Comissão; c) concessão da Gratificação de 30% decorrente da Lei n° 8.265/2004; d) matérias correlatas.
Parágrafo único A publicação do ato, nas hipóteses arroladas na alínea b do inciso I e nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, bem como em relação à concessão de licença prêmio - gozo, somente poderá ser efetuada, após ser dada ciência ao titular da Secretaria Adjunta a que estiver vinculada a unidade fazendária de lotação do servidor alcançado pelo ato ou ao Gabinete de Direção em relação à unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Fazenda. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 237/GSF/SEFAZ/2012, de 30/08/2012 (DOE 31/08/2012) e 029/GSF/SEFAZ/2013, de 21/01/2013 (DOE 22/01/2013). PUBLICADA, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2015.