Texto: PORTARIA Nº 262/GSF/SEFAZ/2012
CONSIDERANDO a necessidade de fixar regras para garantir a segurança na difusão externa de informações e dados disponibilizados nos sistemas informatizados geridos por órgãos vinculados à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO que as informações e dados registrados nos sistemas do Tesouro Estadual somente poderão ser divulgadas externamente, mediante prévia anuência;
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento das normas que regulam as condutas e os padrões referentes à divulgação de informações no âmbito do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO a publicação da Lei n°12527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, bem como o Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012, que regula a Lei mencionada; RESOLVE: Art. 1° Disciplinar a difusão externa de informações constantes nos sistemas de dados da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual que observarão as normas previstas nesta Portaria, sem prejuízo de qualquer outra mais abrangente. Art. 2° Todas as informações e dados registrados nos Sistemas do Tesouro somente serão divulgáveis externamente através de Nota Técnica, com prévia anuência expressa do Superintendente e Coordenador com atribuições pertinentes e com a assinatura do apresentador de tais informações.
§ 1º Somente os Coordenadores Estratégicos possuem autorização institucional para exibir livremente em âmbito externo informações e dados extraídos dos Sistemas de Administração Financeira e Contábil do Estado.
§ 2º As informações anuídas, referidas no caput deste artigo, deverão expressar a análise e interpretação institucional, com atesto de conformidade das unidades constante na Portaria nº 263/GSF/2011/SEFAZ. Art. 3° Cada Coordenadoria somente poderá divulgar externamente dados e informações dos sistemas da administração financeira e contábil do Estado, com as respectivas interpretações, análises e exposições que sejam pertinentes com suas atribuições regimentares.
§ 1º A difusão externa pode ser livremente realizada pela unidade, sem necessidade de autorização, quando diga respeito à informação ou dado disponível em consulta pública irrestrita no sítio web da SEFAZ, neste caso, a interpretação e análise formal fica restrita a unidade que o disponibilizou ao público externo. Art. 4° As informações em decorrência de solicitações dos órgãos elencados na Portaria nº 33/2012-SEFAZ, seguirão os trâmites do referido ordenamento. Art. 5° No que tange às respostas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso, estas serão realizadas por meio de Nota Técnica produzida pela Coordenadoria responsável e validada pelo Superintendente respectivo. Deverá também ser validada pela Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas/CNFI e pela Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas/UCCC. Art. 6° A análise quanto ao mérito e oportunidade ficará a cargo do Gabinete de Direção da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 7° O disposto nesta Portaria se aplica a qualquer servidor ou terceirizado que preste serviço no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 01 de outubro de 2012.