Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2409
/2014
06/25/2014
06/25/2014
1
25/06/2014
25/06/2014
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 52/14 a 55/14.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.409, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 52/14 a 55/14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a edição dos Convênios ICMS 52/14 a 55/14,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 52/14 a 55/14, celebrados na 217ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, Seção 1, p. 44, pelo Despacho nº 93/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2014, Seção 1, p. 25, consoante Ato Declaratório nº 5, de 9 de junho de 2014:
“CONVÊNIO ICMS
52
, DE 22 DE MAIO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.05.14)
(Ratificação nacional: DOU de 10.06.14)
CONVÊNIO ICMS
53
, DE 22 DE MAIO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.05.14)
(Ratificação nacional: DOU de 10.06.14)
CONVÊNIO ICMS
54
, DE 22 DE MAIO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.05.14)
(Ratificação nacional: DOU de 10.06.14)
CONVÊNIO ICMS
55
, DE 22 DE MAIO DE 2014
(Publicado no DOU de 23.05.14)
(Ratificação nacional: DOU de 10.06.14)
".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 25 de junho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.