Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/2017
Publicação:02/09/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
Assunto:Substituição Tributária-Pneus/Câmaras de ar/Protetores - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 08, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017
. Publicado no DOU de 09.02.2017, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 21/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 273ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 4º da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/93, de 10 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul, a “MVA ST-original”, prevista no inciso I do § 1º desta cláusula, é a margem de valor agregado indicada na legislação interna destes Estados.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.